terça-feira, 16 de setembro de 2014

APOSENTADORIA POR IDADE URBANA - Quem tem direito?

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Saiba quem tem direito à aposentadoria por idade urbana e quais são os requisitos

           O pedido de aposentadoria por idade urbana poderá ser feito por procurador nomeado ou pelo próprio segurado.
            Você deve fazer seu agendamento na Central de atendimento:
> Pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília; 
> Pela internet, no site: http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view.
  
          Terão direito à aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos:

HOMENS - A partir dos 65 anos para os homens;
MULHERES - A partir dos 60 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida a carência exigida.
            A chamada “carência”  é o período que você contribui para a Previdência.
Inscritos a partir de 25/07/1991 - 180 contribuições mensais, ou seja, 15 anos         
-  Inscritos  até 24/07/1991 - Obedecerá a tabela progressiva prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/1991, levando-se em conta o ano em que o segurado completar o requisito etário (idade). Veja a tabela:


               
O término do benefício ocorrerá  com a morte do segurado

            Nesse caso, o membro familiar deve comparecer, de preferência, na Agência da Previdência Social em que o benefício encontra-se mantido ou na mais próxima da residência do titular do benefício, oportunidade em que deverá ser apresentada a Certidão do Óbito, para solicitar a suspensão do benefício.

            Os familiares não devem, sob hipótese alguma, realizar saques dos pagamentos depositados após o óbito do titular, sob pena de terem que ressarcir os valores sacados, uma vez que os valores residuais poderão ser repassados para os dependentes mediante a concessão do benefício PENSÃO POR MORTE.

            Os HERDEIROS terão direito ao recebimento do resíduo, na seguinte ordem de preferência:
1º Os dependentes habilitados na pensão por morte;
2º Os herdeiros do beneficiário.

            A empresa poderá requerer junto ao INSS a aposentadoria compulsória do empregado, caso já tenha cumprido o requisito da carência e idade (70 anos de idade, para homem e 65 anos de idade, para mulher).

Atenção!
            A Aposentadoria por Idade Urbana poderá ser cancelada a pedido do segurado, desde que não tenha recebido o 1º pagamento do benefício ou sacado o PIS/FGTS, o que ocorrer primeiro.

            Para efetuar o requerimento, o próprio segurado pode fazê-lo ou pode ser nomeado um procurador.

Veja também:
Fonte: http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/363






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