sábado, 8 de novembro de 2014

Tabela das principais diferenças entre Mandado de Injunção e Ação de Inconstitucionalidade por Omissão

     Conforme preleciona José Afonso da Silva o Mandado de Injunção não se confunde com a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão. Esta visa a obter uma decisão que estimule a produção das normas (leis, etc.) necessárias a integrar a eficácia do mandamento constitucional que as requeira. O mandado de injunção visa a obter o direito em favor do impetrante, quando inexistam normas regulamentadoras do artigo constitucional que outorgue direitos, liberdades ou prerrogativas. O mandado de injunção não é instrumento destinado a obter a produção de normas regulamentadoras. Para isso, existe a ação de inconstitucionalidade por omissão.

Veja a seguir a Tabela das principais diferenças entre Mandado de Injunção e Ação de Inconstitucionalidade por Omissão:


Nenhum comentário:

Postar um comentário